Juiz contraria prefeito e proíbe vereador acumular cargo com GCM
Vereador de Rio Preto, Alexandre Montenegro (PL) teve liminar concedida pela Justiça e não precisará acumular mandato com cargo na GCM
atualizado
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Uma decisão da Justiça paulista contrariou determinação em ofício do prefeito Coronel Fábio Candido (PL), de São José do Rio Preto, no interior do estado, que obrigava o retorno imediato do vereador Alexandre Montenegro (PL) à Guarda Civil Municipal.
Atendendo a uma liminar impetrada pelo parlamentar, o juiz Marcelo Haggi Andreotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), autorizou Montenegro a exercer exclusivamente o mandato de vereador.
Entenda o caso
- O parlamentar, que é guarda há 13 anos, se afastou, sem remuneração, do cargo na segurança pública do município após ser eleito no último pleito, como aliado político de Candido.
- Após entraves entre os dois políticos, Montenegro abandonou a liderança do governo na Câmara Municipal.
- Em ofício do dia 3 de junho, Candido determinou que o vereador voltasse no dia seguinte a integrar o quadro da GCM, em função istrativa e horário comercial, coincidindo com a rotina parlamentar.
- Para Montenegro, a medida foi uma tentativa de cercear seu mandato como vereador, pois ele teria tempo livre apenas aos finais de semana e para participar das sessões na Câmara.
- Por isso, o político acionou a Justiça solicitando uma liminar de urgência, que foi concedida nessa segunda (9/6).
O que alegou a prefeitura
No ofício, o prefeito Coronel Candido afirmou considerar “a necessidade da Guarda Municipal de manter seu quadro efetivo atuante na segurança pública deste município”, e que “há compatibilidade de horário” entre o exercício das duas funções.
“Considerando que não mais subsiste o motivo ensejador do seu afastamento do exercício do cargo de Guarda Municipal, tendo em vista que deixou a liderança do Executivo na Câmara Municipal”, diz trecho da determinação.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São José do Rio Preto, através da Procuradoria Geral do Município, afirmou, em 4 de junho, que “a causa que gerou o afastamento do servidor, líder do Governo na Câmara, cessou”.
“Assim, o entendimento foi o de voltar ao estado anterior, qual seja, o servidor acumulando as funções diante da compatibilidade de horários e da necessidade da Guarda Municipal de manter o seu efetivo no cumprimento de sua missão – proteção do patrimônio público municipal e segurança pública”, diz a nota.
À Justiça, o prefeito argumentou que o pedido de afastamento feito por Montenegro em relação ao cargo na GCM ocorreu após a diplomação como vereador. Além disso, Candido alegou que a rotina do vereador como líder na Câmara aumentaria suas responsabilidades diárias – por isso, fora da função, teria mais tempo livre para voltar à guarda, que estaria desfalcada.
Em nota, a istração municipal disse: “Respeitamos a decisão judicial e lamentamos a vontade do Vereador de querer seu afastamento do trabalho da Guarda Municipal, ainda que em momento que a guarda municipal muito precisa. A Procuradoria irá avaliar eventual recurso”.
O que diz a lei
De acordo com o advogado eleitoral Henrique Tremura, havendo incompatibilidade no horário entre as duas funções, o vereador pode optar entre exercer a função de guarda civil ou de parlamentar, como prevê o artigo 38 da Constituição Federal. Tal artigo também baseou a decisão da Justiça.
Além da Constituição, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968, Art. 73) dispõe que “o exercício do mandato de Prefeito, ou o de Vereador, quando remunerado, determinará o afastamento do funcionário, com a faculdade de opção entre os subsídios do mandato e os vencimentos ou a remuneração do cargo, inclusive vantagens pecuniárias, ainda que não incorporadas”.
Na decisão, o juiz Andreotti destacou o artigo 232 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, que estabelece que a incompatibilidade se configura mesmo que haja apenas uma coincidência parcial entre os horários de atuação funcional do servidor e as sessões realizadas na casa legislativa.
PL abriu processo para investigar vereador
Em nota divulgada na última sexta (6/6), o diretório municipal de São José do Rio Preto do PL afirmou que instaurou um processo disciplinar contra o vereador Alexandre Montenegro.
Segundo o partido, a decisão se deu após diálogo com a Executiva Nacional do PL, “diante de sucessivas manifestações públicas de desrespeito ao prefeito municipal e a filiados do partido, em afronta clara ao Código de Ética e à disciplina partidária”.
O texto, assinado pelo vice-presidente municipal do partido, o Coronel Mauro Alves dos Santos, chama Montenegro de traidor.
“O comportamento do parlamentar tem sido comparado internamente ao de outros traidores que, após se elegerem com o apoio da direita e do PL, aram a adotar posturas incompatíveis com os valores que defenderam em campanha”, diz a nota.
Conforme a legenda, uma Comissão de Ética foi oficialmente constituída e o processo será conduzido com acompanhamento jurídico, garantindo a ampla defesa e o contraditório. Até a conclusão dos trabalhos, o vereador poderá ficar suspenso das atividades partidárias e comissões.